Uma decisão liminar autorizou a retomada imediata das atividades presenciais nas escolas particulares de Salvador. Expedida pela juíza Juliana de Castro, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a decisão atende a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino da Bahia (Sinepe).
No documento, a magistrada enfatiza que as aulas presenciais são facultativas e devem adotar o modelo híbrido, “nos moldes do protocolo apresentado pelo município de Salvador das escolas particulares da capital baiana”.
Na última sexta (12), o governo estadual prorrogou até o dia 21 de fevereiro o decreto que proíbe as atividades escolares presenciais e shows na Bahia. (Metro1)
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