O juiz Antonio Bosco de Carvalho Drummond deu, na terça-feira (23), um prazo de 72 horas para que a prefeitura de Salvador e o governo da Bahia se manifestassem sobre os parâmetros epidemiológicos que nortearão a volta às aulas presenciais, tanto no âmbito municipal quanto no estadual.
A decisão do magistrado atende a uma ação popular, que critica as gestões municipal e estadual pela falta de um planejamento objetivo para o retorno das atividades presenciais nas escolas, que se encontram suspensas há mais de um ano, desde o dia 18 de março.
Como exemplo para o governo baiano, o texto da ação popular alega que estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo adotaram parâmetros epidemiológicos objetivos para determinar o fechamento e abertura das escolas, diferentemente da Bahia.
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“O retorno das aulas presenciais tem que ocorrer algum dia. Não necessariamente hoje ou amanhã, mas em algum momento tem que ocorrer. Por esta razão, os réus têm o dever legal de respeitar a prioridade absoluta da educação e disponibilizar os parâmetros epidemiológicos compatíveis com essa prioridade constitucional”, diz a ação.
A Justiça aguarda agora as manifestações do município e do estado, para assim decidir sobre os pedidos de liminar constantes da ação popular. (BN)





