O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, pediu à Justiça que determine que as academias das redes SelfIt e Alpha Fitness não criem ou se utilizem de obstáculos ou empecilhos para efetivar o cancelamento ou a suspensão dos contratos de prestação de serviçosindependentemente do plano optado.
O órgão afirma que o cancelamento deve ser garantido quer seja por meio de correspondência eletrônica, por telefone, presencialmente, desde que não decretado o isolamento social devido à pandemia Covid-19.
O MP-BA pede também que, para o cancelamento ou suspensão, não se exija a presença do consumidor nas academias e que não dificulte a suspensão quando houver parcelamento do contrato por meio de cartão de crédito. Pede ainda que se determine que, nesses casos, os valores pagos sejam reembolsados sem “postergação infundada”.
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E, quando se tratar de pagamento por cartão, que a operadora seja comunicada da suspensão da cobrança. Pede ainda que, diante da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia, mantendo-se o isolamento social, seja respeitado o direito do consumidor a obter a compensação dos dias não frequentados.
Ou ainda das aulas específicas não ministradas, por meio de reposição ou acréscimos de dias a serem frequentados, válidos até o fim do contrato, cabendo renovação, com a devida conciliação de eventuais compensações, desde que possam ser negociadas individualmente com cada consumidor.
A promotora de Justiça pede ainda que as academias alterem a redação de cláusulas de diversas clausulas consideradas abusivas e unilaterais, com destaque às que dizem respeito às normas de suspensão de contrato e de acesso às unidades pelos alunos, sendo necessário que as academias alterem os termos e passem a comunicar aos alunos.
A ação levou em consideração que chegou ao conhecimento do MP a prática de multas exorbitantes nos contratos executados pelas academias. (A Tarde)





