O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu o empresário Eike Batista em processo que o acusava de ter fornecido informações desencontradas sobre sua formação profissional em formulários das empresas que integravam o antigo Grupo X.
Nos documentos, ele era descrito como “graduado em engenharia metalúrgica”, “engenheiro”, como tendo “cursado engenharia” ou “empresário”. No entanto, ele jamais concluiu a graduação.
A CCX Carvão Colômbia, que informava o currículo de Eike, afirma que faria a adequação do formulário, frisando que a informação prestada não tinha por objetivo induzir investidor ao erro, usando o argumento de que não seria elemento determinante para a decisão de investir ou não na empresa. (Metro1)
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