Os trabalhadores credores do Estado da Bahia e do Município de Salvador, poderão receber antecipadamente o pagamento de precatórios, a partir de acordos firmados perante a Justiça do Trabalho. A possibilidade também é estendida para credores das fundações e autarquias dos dois poderes.
O Estado da Bahia pagará até R$ 60 milhões em precatórios e o Município de Salvador pagará até R$ 5 milhões. Após a utilização desse crédito, os interessados terão de aguardar os próximos aportes, o que, no caso do Estado da Bahia, só voltará a ocorrer em 2022. O pagamento antecipado dos precatórios com desconto pode beneficiar mais de 3,2 mil trabalhadores. Somente o Estado da Bahia tem 2.171 credores e o Município de Salvador, 1.074.
A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) regulamenta a inscrição e a habilitação de interessados em participar dos acordos, que prevê a redução de 40% do crédito bruto atualizado para quem desejar receber os precatórios de forma imediata.
Os reclamantes que desejarem deverão manifestar o interesse, até o dia 31 de dezembro deste ano, por meio de petição formal nos autos do respectivo processo de origem. Após a juntada da petição, o Juízo de Conciliação de 2ª Instância fará a atualização dos cálculos e dará ciência às partes envolvidas no processo (reclamante e reclamado), que terão prazo de 10 dias para se manifestarem sobre o valor atualizado. Havendo concordância ou ausência de manifestação, o acordo é homologado e o crédito respectivo transferido para a Vara do Trabalho, que fará a liberação do valor conciliado ao credor.
De acordo com a conciliadora do TRT-BA, desembargadora Ana Paola Santos Machado Diniz, em caso de impugnação por qualquer das partes, o processo será concluso à juíza auxiliar do JC2, Karine Andrade Britto Oliveira, para decisão. A desembargadora salienta que o reclamante poderá desistir da conciliação até o momento da homologação do acordo, mas ressalta que neste momento não se pode mais discutir questões que envolvam o mérito da decisão. “Ou seja, as impugnações estarão restritas ao método ou índices de atualização ou questões relativas a erros materiais”, acrescentou.
Para a juíza do JC2, Karine Andrade Britto Oliveira, mesmo o desconto de 40% do valor bruto do crédito, uma das vantagens de aderir ao acordo direto é a possibilidade do pagamento ser realizado imediatamente após a homologação, sem precisar o credor aguardar a sua posição na fila do precatório. “Poderão ser pagos tantos precatórios quantos sejam possíveis, de acordo com a disponibilidade do saldo da conta destinada aos pagamentos dos acordos”, disse. Caso o saldo disponível não seja suficiente para o pagamento de todos os acordos requeridos, o precatório aguardará seu pagamento na ordem cronológica de expedição do ofício requisitório, preservando-se o crédito original (sem o deságio de 40%).
A magistrada ressalta ainda que a Emenda Constitucional nº 109/2021 postergou o prazo final para o pagamento dos precatórios do Estado da Bahia e do Município de Salvador para 31/12/2029, o que representa um acréscimo de cinco anos sobre o prazo estabelecido antes da referida Emenda, que era 31/12/2024. (Bahia Notícias)