O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou nesta segunda-feira (8) o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, programa sucessor do Bolsa Família e anunciado pelo governo. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A medida que criou o Auxílio Brasil foi publicada no DOU do dia 10 de agosto. A MP tem força de lei, mas precisa da aprovação de deputados e senadores em até 120 dias para vigorar de forma definitiva.
O decreto desta segunda regulamenta a medida e estabelece os valores que serão pagos aos beneficiários. Há nove modalidades de benefícios dentro do Auxílio Brasil.
Entre os chamados “núcleo básico”, estão o Benefício Primeira Infância, para família com crianças até 3 anos incompletos, no valor de R$ 130; Benefício Composição Familiar, para famílias que tenham gestantes ou pessoas de 3 a 17 anos, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica, no valor de R$ 65 e o Benefício de Superação Extrema de Pobreza, é concedido se mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.
De acordo com o decreto, o Benefício de Superação da Extrema Pobreza será calculado com base no valor da linha de extrema pobreza (R$ 100 por pessoa), da renda familiar e da quantidade de membros da família. O valor mínimo é R$ 25 por integrante.
O benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade. (BN)