A redução é referente a cobrança de ICMS sobre energia elétrica
O Ministério da Justiça e Segurança Pública exigiu nesta quarta-feira (31) que as concessionárias de energia elétrica do Brasil seguisse a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a Lei Complementar 194/22, publicada em 23 de junho, pois ao contrário terão que pagar uma multa diária de R$ 10 mil, por meio de medida cautelar da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A decisão da redução do ICMS foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”. O projeto complementar 194/2022, que limitou a 17% ou 18% a cobrança de ICMS sobre energia elétrica, foi sancionado em junho, mas não houve adoção do percentual por parte de algumas unidades da federação.
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Em nota divulgada pelo Ministério, indica que, de acordo com a Senacon, “a medida se justifica ante a necessidade imediata de uma providência orientada especificamente para a aplicação correta da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica. A aplicação de base de cálculo mais ampla do que aquela determinada em lei onera o consumidor de maneira injustificável, especialmente por se tratar de serviço público definido como essencial”.
Além disso, a Senacon afirmou que as empresas também vão precisar comprovar o cumprimento da medida, apresentando, até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição, um exemplo de fatura enviada aos consumidores.
Em julho, o órgão já havia determinado às empresas comprovassem que as contas enviadas contêm informações sobre os valores cobrados, incluindo-se a descrição dos serviços prestados e a incidência de tributos, como o ICMS.
Segundo o governo, com a verificação, “ficou constatada a possibilidade de o repasse da redução do imposto não ter sido cumprido pelas concessionárias”.
O comunicado ainda ressaltou as consequências do descumprimento da medida. “Será aplicada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), enquanto não ficar comprovado o repasse da redução do ICMS”. (bahia.ba)





