O Ministério dos Transportes publicou, nesta sexta-feira (19), portaria que estabelece uma política nacional de implantação de PPDs (Ponto de Parada e Descanso) para caminhoneiros em rodovias federais.
Pela regra, estradas federais serão obrigadas a ter, no mínimo, um ponto de descanso para os motoristas. A medida vale para concessões em vigor até 2025 e projetos de concessão de rodovias, com previsão de que o PPD entre em operação até terceiro ano de contrato.
Rodovias sob gestão do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte), do governo federal, deverão avaliar a implantação de PPDs. A demanda de tráfego e segurança viária serão critérios nesses casos, com prioridade para as principais estradas do Brasil.
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Renan Filho, ministro dos Transportes, disse em evento de inauguração do PPD de Santa Catarina, no km 220 da BR-101/SC, que serão inaugurados mais 40 pontos do tipo no Brasil.
De acordo com a pasta, o objetivo da medida é garantir condições adequadas de repouso para os caminhoneiros, segurança nas estradas e reduzir os acidentes. Os PPDs devem contar com:
Estacionamento com capacidade de 43 veículos Copa e refeitório Sala de descanso Sanitários Vestiário com chuveiro o caso das rodovias sob concessão, os PPDs deverão operar de acordo com a empresa responsável pela administração da rodovia. Nesses pontos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados, com controle de acesso e permanência, realizado pelo operador do serviço.
Não foi informado, porém, na portaria, quem deve ou não pagar pelo serviço.
Segundo o Ministério, o Brasil conta com 161 pontos de paradas e descanso certificados em 43 rodovias federais, que cruzam por 22 estados.
A construção de PPDs em rodovias federais concedidas à iniciativa privada já havia sido prevista na Lei do Caminhoneiros, sancionada em 2015, pela então presidente Dilma Rousseff.
A legislação da época dispõe sobre a regulamentação da profissão de motorista, as condições da jornada de trabalho e tempo de direção do motorista profissional. Na época, foi determinada jornada de trabalho de seis a oito horas diárias, além dos pontos de parada.
A portaria desta sexta (19) altera o texto original, com a inclusão das rodovias sob concessão federal. A medida entra em vigor em 2 de maio.





