STF avalia suspensão do X: Moraes convoca 1ª turma para analisar decisão

A primeira turma do STF é composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

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Nesta segunda-feira (2), a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, analisará sua decisão de suspender o funcionamento da plataforma X (antigo Twitter). A sessão virtual começará à 0h e terá duração de 24 horas.

A convocação para esta análise ocorre em um momento de debate sobre a adequação e a necessidade de levar a decisão ao plenário da corte. Ministros do STF argumentam que, dada a magnitude da decisão, seria prudente que ela fosse submetida à revisão de toda a corte, com o objetivo de garantir maior legitimidade e proteger tanto a instituição quanto o próprio Moraes de possíveis acusações de abuso de poder.

A primeira turma do STF é composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Atualmente, há uma opinião divergente entre os ministros. Ao menos cinco dos onze membros da corte acreditam que a decisão deve passar pelo plenário para uma avaliação mais abrangente.

De acordo com informações internas, quatro ministros já manifestaram apoio à decisão de Moraes, enquanto pelo menos um expressou discordância. A expectativa é de que a decisão de suspender o X seja confirmada, considerando a inclinação geral dos magistrados em favor da ordem.

Na sexta-feira (30), Moraes determinou a “derrubada imediata, completa e integral” do X no Brasil. O bloqueio foi implementado de forma gradual e, até a tarde de sábado (31), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) já havia comunicado a todos os provedores de internet. As prestadoras têm um prazo de cinco dias para implementar os obstáculos tecnológicos necessários para cumprir a ordem judicial. No entanto, as principais operadoras já haviam iniciado o bloqueio da rede conforme a decisão.

A análise pelo STF representa um passo crucial para definir os rumos da suspensão e assegurar que a decisão seja juridicamente sólida e amplamente respaldada pela corte.

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