Na próxima eleição, marcada para o dia 6 de outubro, a entrada de crianças com eleitores nas seções de votação não é proibida pela Justiça Eleitoral. Contudo, mesários têm a autoridade de limitar o acesso caso identifiquem que a presença da criança pode comprometer o sigilo do voto ou atrapalhar o funcionamento da seção.
Luiza Portella, advogada especialista em direito eleitoral, explica que os mesários podem aconselhar os pais a não levarem os filhos à cabine de votação se perceberem algum risco. A prioridade para votar é garantida a quem estiver com crianças de colo, mas é vedado que os eleitores peçam para que as crianças digitem na urna o número do candidato.
Marcos Jorge, também advogado especializado, destaca a importância do equilíbrio na atuação dos mesários. Ele ressalta que a situação deve ser avaliada de acordo com o caso concreto. “Levar uma criança de 10 anos que pode esperar na seção é diferente de uma criança que está sendo amamentada ou que não pode ficar sozinha”, afirma.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem estabelecer regulamentos adicionais. Por exemplo, é possível que regras sejam criadas para impedir que crianças que compreendem o processo de votação acompanhem seus responsáveis.
Conforme o TSE, a regra geral é que os eleitores votem desacompanhados, embora haja exceções para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, que podem precisar de ajuda para acessar a cabine. Essa assistência deve vir de alguém de confiança que não esteja vinculado à Justiça Eleitoral, partidos ou coligações.
A votação começa às 8h e termina às 17h, horário de Brasília, com o segundo turno ocorrendo no dia 27 de outubro, nas cidades que necessitarem. O pleito definirá prefeitos e vereadores em mais de 5.500 municípios e envolverá mais de 150 milhões de eleitores, conforme dados do TSE.