Plano de saúde não pode restringir tempo de internação em caso de obesidade, decide STJ

Plano de saúde que limita internação compromete a recuperação dos pacientes com obesidade mórbida

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que as operadoras de saúde não estão autorizadas a impor nenhum limite temporal ao custeio da internação de indivíduos que sofrem de obesidade grau III.

Desta forma, o entendimento da Corte é de que, no que tange às internações, a cobertura do plano de saúde para o paciente hospitalizado deve se estender até a sua alta médica efetiva. Isso vale tanto para clínicas quanto para hospitais.

Vale destacar que a obesidade mórbida é uma condição médica grave, caracterizada por um índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 40. Esse estado de saúde pode resultar de uma combinação de fatores genéticos, comportamentais e ambientais, levando a problemas significativos. Entre essas complicações, destacam-se doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, hipertensão arterial e apneia do sono.

O tratamento da obesidade mórbida, informa o site Consumidor Moderno, depende de fatores como a gravidade da condição, as abordagens terapêuticas escolhidas e a resposta individual ao tratamento. Geralmente, o processo é multidisciplinar, envolvendo médicos, nutricionistas, psicólogos e educadores físicos.

Segundo especialistas, os procedimentos podem envolver mudanças no estilo de vida, como dieta equilibrada e exercícios físicos. Ademais, podem abarcar intervenções médicas que variam desde medicamentos até internações e cirurgias bariátricas.

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