Nesta quarta-feira (6), o desembargador Demócrito Reinaldo Filho, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou a liberação do bloqueio de bens da Balada Eventos, empresa do cantor Gusttavo Lima.
A medida representa a segunda vitória judicial recente para o cantor, que vem enfrentando investigações relacionadas à possível ocultação de recursos ilícitos.
A decisão foi fundamentada na análise do inquérito policial, que, segundo o magistrado, não apresentou provas suficientes que associassem a empresa do cantor à prática de crimes. Com isso, o juiz considerou o bloqueio de bens uma medida injustificada, enfatizando a transparência das atividades da Balada Eventos.
Além disso, a 4ª Câmara Criminal do TJPE decidiu, por unanimidade, manter o Habeas Corpus já concedido em decisão liminar, reforçando a posição favorável a Gusttavo Lima e sua empresa no âmbito jurídico.