Médico que fraudou cota racial é sentenciado a pagar 6 anos de faculdade

Pedro Fellipe terá de pagar quase R$ 500 mil em multa e indenização por danos morais

O médico Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por fraude no sistema de cotas raciais. A Corte considerou que ele, um homem branco, falsificou a autodeclaração racial para ingressar no curso de Medicina na Universidade Federal de Alagoas (UFAL) em 2017.

A decisão foi proferida no último dia 5 de dezembro, revertendo uma sentença de primeira instância da Justiça Federal, que havia rejeitado o pedido de condenação feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, Pedro ocupou irregularmente uma vaga reservada para pessoas pretas, pardas ou indígenas que estudaram o ensino médio em escolas públicas. Ele concluiu a graduação em 2023.

Defesa e julgamento

Em sua defesa, Pedro afirmou possuir parentes pretos e pardos, como sua avó, pai e mãe, e alegou ter sofrido preconceito racial na infância. “Eu já fui, sim, zoado na escola com relação à minha cor, [era] chamado de amarelo, principalmente no ensino fundamental, quando estudava na Fundação Bradesco. Inclusive, antigamente as políticas contra bullying não eram tão efetivas”, declarou.

A ação do MPF foi iniciada após denúncias de estudantes da UFAL, que apontaram que o médico teria feito uma “autodeclaração ideologicamente falsa”. “O réu não possui nenhum traço apto a justificar sua participação como preto/pardo. Efetivamente, diante das fotografias acostadas à inicial, não seria possível negar o óbvio”, declarou o Ministério.

Na época em que Pedro ingressou na universidade, o critério utilizado pela UFAL era exclusivamente a autodeclaração. Apenas em 2019 foi instituída uma comissão de heteroidentificação para verificar a veracidade das declarações.

Penalidades

Como punição, o médico deverá pagar uma multa de R$ 7 mil por cada mês que cursou Medicina, totalizando aproximadamente R$ 500 mil. Além disso, foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos à comunidade acadêmica.

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