TJ-BA cria auxílio financeiro para magistrados e servidores com filhos em creche e pré-escola

Benefício indenizatório vai reembolsar parte das despesas com educação infantil de dependentes de até seis anos; valor será fixado por decreto

Foto: Nei Pinto/ TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou, nesta terça-feira (22), a criação do Programa de Assistência Pré-Escolar (PAPE). O benefício prevê o reembolso parcial das despesas com creches e pré-escolas particulares para filhos e dependentes de magistrados e servidores do Judiciário estadual, com idade de até seis anos.

De acordo com a resolução publicada pelo órgão, o auxílio será pago em 12 parcelas anuais, limitado a dois dependentes por beneficiário. O valor exato do reembolso será definido posteriormente por decreto da Presidência do TJ-BA.

O benefício tem caráter indenizatório, ou seja, não será incorporado ao salário nem terá desconto previdenciário. Os pagamentos começarão no mês seguinte ao pedido de adesão, sem direito a retroativos. Podem solicitar o PAPE magistrados, servidores efetivos e comissionados que tenham dependentes entre seis meses e seis anos e onze meses.

O TJ-BA prevê o cancelamento automático do benefício em casos como: quando o dependente completar sete anos, aposentadoria, exoneração ou falecimento do servidor, perda de guarda ou tutela, ausência de comprovação do uso do valor em educação infantil, além de aplicação de penalidades disciplinares.

A comprovação dos gastos será feita anualmente durante o recadastramento funcional. Em caso de pagamento indevido, os valores serão cobrados por desconto em folha ou por processo administrativo.

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