O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido da Prefeitura de Quijingue, no nordeste baiano, para suspender a liminar que determina o pagamento dos salários atrasados de dezembro aos servidores municipais.
A decisão foi proferida pelo desembargador Nivaldo Aquino, que destacou indícios de má administração dos recursos públicos. Na argumentação apresentada, o município alegou dificuldades financeiras e estado de emergência administrativa.
No entanto, segundo o magistrado, há provas suficientes de que a gestão municipal optou por realizar despesas festivas em detrimento do pagamento dos salários, o que configura uma prioridade administrativa incompatível com a suposta falta de recursos.
Ainda conforme a decisão, a prefeitura privou os servidores de verbas alimentares essenciais, contrariando princípios constitucionais e administrativos. Com a liminar mantida, a administração municipal segue obrigada a regularizar os pagamentos em atraso.


