Senado da Itália muda as regras para o acesso a cidadania do país

Nova regra limita direito a filhos e netos de italianos nascidos fora do país; medida impacta diretamente brasileiros com ascendência italiana

Foto: Canva/ND

O Senado da Itália debateu nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que altera as regras para concessão da cidadania italiana a descendentes de italianos nascidos fora do país. A proposta, que avançou com apoio do governo, restringe o direito apenas a pessoas com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália.

Até então, qualquer interessado podia requerer a cidadania desde que comprovasse vínculo com um antepassado italiano nascido após março de 1861, data da unificação do país. A nova regra representa uma mudança significativa e deve afetar diretamente milhares de brasileiros que pleiteiam o reconhecimento da dupla nacionalidade.

De acordo com as autoridades italianas, o objetivo da medida é “valorizar o vínculo efetivo entre a Itália e o cidadão residente no exterior”, buscando reforçar conexões culturais e institucionais.

Além da exigência do vínculo geracional mais próximo, os novos critérios estabelecem que descendentes nascidos e residentes fora da Itália deverão demonstrar ligação com o país ao longo do tempo. A cada 25 anos, será necessário exercer direitos e deveres cívicos italianos, como votar, renovar documentos ou contribuir com impostos.

Outra mudança importante obriga o registro da certidão de nascimento antes dos 25 anos de idade. Já filhos menores de italianos nascidos fora da Itália só poderão adquirir a cidadania se residirem no país por ao menos dois anos após manifestarem a intenção formal.

Para organizar o novo fluxo de solicitações, o governo criará um “escritório especial centralizado” no Ministério das Relações Exteriores, em Roma. A transição para as novas regras deve durar cerca de um ano.

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