O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (20) uma resolução que proíbe tribunais de todo o país de pagarem benefícios retroativos a juízes e servidores por meio de decisões administrativas.
A partir de agora, esse tipo de pagamento só poderá ocorrer após o trânsito em julgado de ações judiciais coletivas ou com base em precedentes firmados por tribunais superiores.
A nova norma também estabelece que qualquer verba remuneratória ou indenizatória, esteja ou não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), deverá ter autorização prévia da corregedoria do CNJ. A medida busca aumentar o controle sobre os pagamentos, padronizar critérios e garantir isonomia entre os beneficiários.
Segundo o conselho, a resolução foi motivada por casos recentes de pagamentos considerados irregulares, como o auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055 concedido a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).
O CNJ suspendeu o pagamento e determinou a revisão do valor mensal, que foi reajustado para R$ 2.055. Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o reajuste descaracterizou a natureza do benefício, justificando a suspensão e reavaliação.
A decisão representa um novo marco na fiscalização da gestão orçamentária dos tribunais e tem como meta impedir o uso de brechas administrativas para a concessão de pagamentos considerados indevidos ou desproporcionais.