A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa que regulamenta o porte de arma de fogo para guardas municipais em todo o país.
A autorização poderá valer por até 10 anos, desde que esteja vinculada à assinatura de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD), que deve permanecer vigente durante todo o período.
De acordo com a nova norma, o porte será permitido tanto durante o horário de serviço quanto fora dele, desde que respeitados os limites territoriais do estado de atuação da guarda municipal. Guardas que residem em estados vizinhos também poderão portar a arma no trajeto entre a casa e o local de trabalho.
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A instrução prevê ainda exceções em casos de calamidade pública, risco à ordem ou situações emergenciais. Nesses casos, o superintendente regional da Polícia Federal poderá autorizar temporariamente a ampliação da área de validade do porte, desde que haja um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou TAD vigente, regularidade nos portes funcionais e autorização formal dos chefes do Executivo das regiões envolvidas.
A carteira funcional do guarda municipal deverá conter informações específicas, incluindo o direito ao porte da arma institucional ou particular, com o respectivo certificado de registro, além da validade e número de controle do Sistema Nacional de Armas (SINARM).
Com essa medida, a Polícia Federal busca padronizar o processo de concessão do porte funcional, reforçar o controle sobre o uso de armas por guardas municipais e garantir a segurança jurídica das corporações envolvidas.


