Um funcionário de uma empresa de turismo localizada em Tamandaré, no litoral sul de Pernambuco, foi demitido por justa causa após lamber a orelha de uma colega de trabalho sem o consentimento dela.
O homem admitiu a conduta, mas acionou a Justiça do Trabalho na tentativa de reverter a demissão. Ele alegou que a medida foi desproporcional e aplicada de forma arbitrária.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), porém, manteve a validade da demissão por justa causa. Na avaliação do colegiado, a atitude configurou violação grave das normas de convivência e respeito no ambiente de trabalho. O recurso foi julgado e negado em segunda instância.
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