Anatel deixa de exigir uso obrigatório do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing

Identificação seguirá apenas para empresas que realizam mais de 500 mil ligações por mês; prazo de adequação é de 90 dias

Foto: Marcelo Casal JR.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em ligações feitas por empresas de telemarketing no Brasil. A medida, em vigor desde 2022, permitia que consumidores identificassem e filtrassem esse tipo de chamada, considerada incômoda por muitos usuários.

Segundo a Anatel, a exigência gerou “estigmatização” das ligações, já que grande parte dos consumidores passou a bloquear números com o prefixo ou a não atender. “Reconheço a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, declarou o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo.

Com a mudança, apenas empresas que realizam mais de 500 mil ligações mensais serão obrigadas a manter o prefixo. As demais poderão utilizar números comuns. O prazo para adequação às novas regras é de 90 dias.

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