O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados feitos em nome de beneficiários civilmente incapazes. A partir de agora, bancos e instituições financeiras estão proibidos de aceitar contratos assinados apenas pelos representantes legais, sem decisão da Justiça.
A medida atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que considerou ilegal a retirada dessa exigência. O INSS informou que já comunicou a nova regra a todas as instituições conveniadas.
Além do aval judicial, a instrução determina que os bancos preencham um formulário padrão de autorização de acesso a dados, assinado pelo beneficiário ou por seu responsável legal. O documento permitirá a verificação da margem consignável e da elegibilidade do benefício antes da liberação do crédito.
Os contratos realizados antes da mudança não serão afetados pela nova norma.


