A Câmara Municipal de Salvador aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 183/2024, de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL), que altera a Lei nº 9.488/2019 — responsável por regulamentar o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP) na capital baiana. O texto impõe multas que variam entre R$ 150 mil e R$ 250 mil para empresas que descumprirem as novas regras.
O projeto determina que as plataformas, como Uber, 99 e inDrive, não poderão excluir motoristas sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. Caso isso ocorra, a empresa ficará sujeita à multa equivalente a cinco vezes o valor da multa grave prevista na legislação municipal.
Além disso, o texto prevê penalidade em casos em que a Justiça determinar a reintegração de motoristas desligados indevidamente, estabelecendo multa de três vezes o valor da multa grave.
Segundo Aleluia, a medida busca equilibrar as relações entre motoristas e plataformas digitais. “A aplicação das multas não exclui os direitos civis do prestador de serviços por danos materiais e morais, incluindo lucros cessantes”, afirmou o vereador.
A Lei nº 9.488/2019, sancionada pelo então prefeito ACM Neto (União Brasil), regulamentou o funcionamento dos aplicativos de transporte em Salvador, estabelecendo penalidades conforme a gravidade das infrações.
Multas para empresas operadoras:
- R$ 20 mil — infração leve
- R$ 30 mil — infração média
- R$ 50 mil — infração grave
Multas para motoristas prestadores:
- R$ 200 — infração leve
- R$ 500 — infração média
- R$ 1.500 — infração grave





