O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a prefeita de São Sebastião do Passé, Maria Nilza da Mata Santana, não realize novas contratações temporárias sem a realização de processo seletivo simplificado. A decisão, tomada na sessão da 1ª Câmara do TCM na última quarta-feira (15), também proíbe a contratação de substitutos de servidores efetivos sem o devido chamamento público.
Entre janeiro e abril de 2025, a prefeitura contratou 226 servidores temporários sem publicação de edital ou qualquer outro instrumento de seleção. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, considerou procedente o termo de ocorrência apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do TCM e aplicou multa de R$ 1 mil à gestora.
De acordo com o tribunal, a maior parte das admissões foi destinada a funções permanentes da estrutura administrativa, o que contraria a exigência constitucional de concurso público. O relator destacou que o histórico de ausência de concursos, a ocupação de cargos essenciais por temporários e as justificativas insuficientes apresentadas pela defesa confirmam a irregularidade das contratações.
O TCM também determinou que a prefeita adote medidas para regularizar a situação, assegurando a transparência e o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade na Administração Pública.
A gestão municipal ainda pode recorrer da decisão.


