O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que estabelece normas para o uso de sistemas de inteligência artificial na prática médica no Brasil. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União e passa a valer em 180 dias. Pelo texto, a decisão clínica final incluindo diagnóstico, prognóstico e definição de tratamento deve ser sempre do médico. A tecnologia poderá atuar apenas como ferramenta de apoio, sem substituir o profissional.
Entre os principais pontos da norma estão:
- o paciente deve ser informado sempre que a IA for utilizada no atendimento;
- o uso da ferramenta deve ser registrado no prontuário;
- sistemas de IA não podem comunicar diretamente diagnósticos ou decisões terapêuticas ao paciente;
- médicos podem recusar o uso de tecnologias sem validação científica adequada ou que contrariem princípios éticos e legais.
A resolução também prevê que o profissional não será responsabilizado por falhas atribuídas exclusivamente ao sistema, desde que tenha utilizado a tecnologia como suporte e seguido as boas práticas médicas.
Segundo o CFM, os sistemas só poderão ser adotados após comprovação de eficácia e segurança, além de monitoramento contínuo. As ferramentas serão classificadas conforme o nível de risco, que varia de baixo a inaceitável, de acordo com o impacto potencial sobre os pacientes.
Hospitais e clínicas que utilizarem ou desenvolverem essas tecnologias deverão manter mecanismos internos de supervisão e garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e das normas de segurança da informação em saúde.
A fiscalização ficará a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Para o CFM, a regulamentação busca equilibrar inovação tecnológica e responsabilidade profissional, assegurando que a inteligência artificial funcione como suporte ao raciocínio clínico, sem substituir o médico.


