Motoristas de aplicativos, taxistas e estabelecimentos comerciais de Salvador não poderão impedir a entrada de pessoas acompanhadas por cães de assistência nem cobrar qualquer valor adicional pelo transporte ou permanência dos animais. A medida está prevista na Lei nº 10.016/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis na segunda-feira (13).
Além disso, a nova legislação garante o direito de acesso e permanência desses animais em locais públicos e privados de uso coletivo, reforçando a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência.
Lei amplia direitos de usuários de cães de assistência
- Eduardo Bolsonaro volta a defender candidatura de ACM Neto ao Governo da Bahia
- Anvisa alerta que soroterapia não tem comprovação científica para aumentar imunidade ou rejuvenescer
- Operação em Maragogipe resgata mais de 140 aves silvestres; parte dos animais é encaminhada ao MP de Santo Antônio de Jesus
A norma reconhece como cães de assistência os cães-guia, cães-ouvintes, cães de assistência para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cães de assistência emocional e cães de serviço destinados a outras necessidades específicas.
Além disso, a legislação determina que esses animais, assim como aqueles em treinamento ou em processo de socialização, não poderão ser obrigados a utilizar focinheira. Segundo a lei, o equipamento pode comprometer o desempenho das funções para as quais foram treinados.
Discriminação poderá gerar multas de até R$ 30 mil
A nova lei também estabelece punições para quem impedir o acesso de pessoas acompanhadas por cães de assistência ou exigir a separação entre o usuário e o animal.
Nesses casos, a conduta será considerada ato de discriminação.
As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil quando a infração envolver o usuário do cão. Enquanto isso, nos casos relacionados a treinadores ou acompanhantes de animais em treinamento, as penalidades variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
Além das multas, estabelecimentos reincidentes poderão ser interditados por até 30 dias.
Quando solicitado, o usuário deverá apresentar a identificação do cão de assistência e o comprovante de vacinação do animal.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador em maio deste ano e é de autoria da vereadora Marcelle Moraes (União Brasil). Segundo a parlamentar, a iniciativa busca ampliar a acessibilidade, promover mais inclusão e garantir segurança às pessoas que dependem desses animais para realizar atividades do dia a dia.





