Lei do Silêncio: regra das 22h não vale para todo o Brasil; entenda

Não existe uma lei nacional que obrigue o fim de festas, músicas ou funcionamento de estabelecimentos exatamente às 22h

Foto: Ilustrativa

A ideia de que todo barulho deve acabar obrigatoriamente às 22h é um equívoco. Não existe uma Lei do Silêncio nacional que determine o desligamento de sons, encerramento de festas ou fechamento de bares e restaurantes nesse horário em todo o Brasil.

As regras sobre ruídos variam conforme a legislação de cada município, além de fatores como zoneamento, localização, tipo de atividade e nível sonoro permitido. Em algumas cidades, as 22h podem marcar o início de um período com limites mais rigorosos, mas isso não representa uma proibição automática.

Outro ponto importante é que o excesso de barulho pode ser irregular em qualquer horário. O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais prevê punição para quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios, sem estabelecer que a infração só ocorra durante a noite.

Festas e eventos podem avançar pela madrugada

Shows, casamentos, festivais e outros eventos podem continuar durante a madrugada quando possuem as autorizações exigidas. As prefeituras podem estabelecer regras sobre horário de funcionamento, emissão de ruídos, segurança e capacidade de público.

Por outro lado, atividades sem autorização, festas clandestinas e equipamentos de som utilizados de forma abusiva podem resultar em multas, apreensão e até interdição, conforme a legislação aplicável.

Nos condomínios, também valem as regras previstas em convenções e regimentos internos, que podem estabelecer horários específicos para festas, obras e outras atividades.

Em resumo: a regra das 22h não acabou porque nunca existiu como uma norma única válida para todo o país. O que vale são as leis municipais, as condições de funcionamento e os limites de ruído estabelecidos para cada local.

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