Renan Santos se pronuncia após decisão de Toffoli que suspendeu perfis ligados à campanha

Candidato afirma que recorrerá ao TSE e classifica decisão como “injusta”, enquanto Justiça Eleitoral aponta irregularidades na declaração de contas

O candidato à Presidência da República pelo Missão, Renan Santos, publicou um pronunciamento nas redes sociais após decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a suspensão de perfis vinculados à sua campanha.

Em vídeo divulgado antes da suspensão das contas, Renan afirmou que a decisão impede sua atuação nas redes sociais e também a participação em atividades de campanha. O candidato disse que pretende recorrer ao TSE para tentar reverter a medida.

A gente vai continuar lutando e a gente vai ao TSE para derrubar essa decisão”, declarou.

Renan classificou a decisão como “injusta” e “persecutória” e associou a medida às críticas que fez anteriormente ao ministro. As declarações representam a versão apresentada pelo candidato e não constam, até o momento, como fundamento da decisão judicial.

Decisão envolve perfis declarados posteriormente

A liminar foi concedida no sábado (29) e está relacionada, segundo a decisão, à declaração tardia de 16 perfis em redes sociais que já estariam sendo utilizados de forma ativa para divulgação de conteúdo eleitoral.

O pedido de registro da candidatura de Renan Santos e de seu candidato a vice, Aroldo Medina, foi apresentado ao TSE em 7 de agosto de 2026. Inicialmente, foram informados apenas um perfil na rede social X e um site.

Posteriormente, em 19 de agosto, a chapa apresentou uma nova petição declarando outras contas utilizadas durante a campanha, totalizando 18 perfis.

Para o ministro Dias Toffoli, a divergência entre as informações inicialmente apresentadas e os perfis posteriormente declarados levantou questionamentos sobre o cumprimento das regras eleitorais e a transparência da campanha digital.

A defesa de Renan Santos deve recorrer da decisão enquanto o TSE segue analisando a regularidade do registro da candidatura.

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