Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), quando começa o período de 15 dias que antecede o primeiro turno. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permanece válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, a prisão ou detenção de candidatos só é permitida em caso de flagrante delito. A medida busca garantir o andamento da campanha e evitar que prisões possam interferir na participação dos concorrentes no processo eleitoral.
A proteção também se aplica aos integrantes das Mesas Receptoras de Votos, como os mesários, e aos fiscais de partidos políticos enquanto estiverem exercendo suas funções.
De acordo com as regras sobre flagrante delito, a situação ocorre quando a pessoa é encontrada cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após a prática da infração ou é localizada com instrumentos que indiquem sua participação no delito.
Eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro
Para os demais eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. A partir dessa data, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
As regras estão previstas no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelecem períodos diferentes de proteção para candidatos, mesários, fiscais partidários e eleitores.
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