A fila de votação no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo (25), seguirá regras de atendimento preferencial que vão além da ordem de chegada. As normas garantem prioridade a diferentes grupos, considerando idade, condições de saúde e atividades exercidas durante o pleito.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, inclusive aqueles que também têm direito ao atendimento preferencial, independentemente do horário em que chegarem à seção eleitoral.
Quem tem direito à fila preferencial
As regras eleitorais asseguram atendimento prioritário aos seguintes grupos:
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Pessoas enfermas;
- Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);
- Pessoas obesas;
- Gestantes e lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Doadores de sangue, mediante comprovação.
A preferência também contempla candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares em serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e seus auxiliares, além de militares e agentes de segurança pública que estejam trabalhando no dia da votação.
Como funciona a ordem de atendimento
Entre os grupos prioritários, a regra geral é respeitar a ordem de chegada, sem estabelecer uma sequência fixa entre gestantes, pessoas com deficiência, autistas ou outros beneficiários. A exceção é a prioridade especial garantida às pessoas com mais de 80 anos.
Os doadores de sangue têm uma condição específica: são atendidos depois dos demais grupos prioritários. Para ter acesso ao benefício, devem apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.
Acompanhantes também podem ter prioridade
O atendimento preferencial pode se estender ao acompanhante ou atendente pessoal das pessoas contempladas pela regra, incluindo idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes. O benefício pode ser aplicado mesmo quando o acompanhante vota em uma seção eleitoral diferente.
A prioridade na fila, porém, não garante automaticamente que o acompanhante possa entrar na cabine de votação. No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a ajuda de uma pessoa de confiança pode ser autorizada pela presidência da mesa quando for indispensável para o exercício do voto.
Pais de crianças autistas ou com deficiência
Mães e pais acompanhados de filhos com deficiência ou transtorno do espectro autista também podem ter preferência no atendimento, conforme orientação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Nessas situações, os mesários não devem exigir laudos ou atestados médicos nem submeter as famílias a questionamentos para conceder o atendimento. A declaração do responsável, a identificação visual ou o conhecimento notório da condição podem ser suficientes, conforme a orientação citada.
Quando necessário para evitar abalos emocionais ou crises de ansiedade, a criança poderá permanecer na cabine com o responsável, mediante autorização da presidência da mesa e registro em ata. A escolha e o registro do voto, entretanto, devem continuar sendo individuais e autônomos.
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