Justiça determina que Forças Armadas não comemorem aniversário do golpe

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, determinou que as Forças Armadas não comemorem os 55 anos do golpe militar de 1964, como incentivou o governo Bolsonaro, informa o G1. Na última semana, o porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, disse que o presidente determinou ao Ministério da Defesa “as comemorações devidas”. Nessa quinta-feira (28), o chefe do Palácio do Planalto afirmou que a intenção era “rememorar”, e não “comemorar” a data. Na decisão, a magistrada apontou que a iniciativa desrespeita o princípio da legalidade, por não se tratar de data comemorativa prevista em lei. Ao conceder uma liminar, a juíza ordenou que as Forças Armadas não realizassem a leitura de texto em referência a 31 de março de 1964, quando foi iniciada a ditadura militar. A decisão, porém, não terá efeito prático, já que uma mensagem foi lida nesta sexta durante solenidade no Comando Militar do Planalto, em Brasília, da qual participou o general Edson Leal Pujol, comandante do Exército. Um dos trechos da Ordem do Dia lida na ocasião diz que “as Forças Armadas participam da história da nossa gente, sempre alinhadas com as suas legítimas aspirações. O 31 de março de 1964 foi um episódio simbólico dessa identificação”. (Bahia.Ba)

google news