A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, encaminhou uma recomendação ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, para que as Forças Armadas se abstenham de exigir vinculação a entidade religiosa, política ou filosófica de quem alega escusa de consciência. A medida é feita para adquirir dispensa do serviço militar obrigatório.
A escusa de consciência está prevista no artigo 5º da Constituição Federal e estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Segundo as regras atuais, no momento de se alistar, quem alega escusa de consciência é obrigado a informar a qual entidade é vinculado, bem como o cargo ou função que ocupa em sua estrutura, e apresentar uma declaração assinada pelo dirigente local da entidade.
A não apresentação do documento obriga o cidadão a prestar o serviço militar. (Metro 1)