Justiça nega pedido de Neymar para interromper investigações sobre vazamento de vídeo

Foto : Reprodução

O juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, negou, nesta sexta-feira (7), um pedido de paralisação do andamento do inquérito, instaurado pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) , e feito por terceiros, para apurar se o atleta é ou não responsável pelo vazamento de imagens de cenas de nudez da modelo Najila Trindade de Souza, que também acusou o jogador de agressão e estupro. As informações são do jornal O Globo.

O atleta e os dois funcionários poderão ser indiciados por crimes de divulgação de imagens de estupro, divulgação de cena de estupro ou cena de sexo ou pornografia. Em caso de condenação, este tipo de delito prevê uma pena que varia de um a cinco anos de prisão.

Ainda de acordo com o jornal, o pedido havia sido feito através de um habeas corpus, onde quatro advogados de São Paulo e um do Rio alegavam presença de excludente de ilicitude do atleta, ou seja, que Nerymar agiu assim apenas para se defender. No despacho que negou a liminar, o juiz afirmou não enxergar presença de ilegalidade no inquérito. (Metro 1)

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