Medida provisória sobre isenção de imposto de importação para medicamentos é prorrogada até março de 2025

Medida Provisória nº 1.271/2024 visa garantir o acesso à saúde e desburocratizar o processo de importação de medicamentos essenciais

O governo federal publicou, nesta sexta-feira (25), a Medida Provisória nº 1.271/2024, que estende até 31 de março de 2025 a isenção do imposto de importação sobre medicamentos adquiridos via plataformas digitais, sites e outros meios eletrônicos.

A medida, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, visa assegurar o direito à saúde, garantindo que o custo adicional do imposto não dificulte a compra de medicamentos essenciais à sobrevivência.

A isenção aplica-se a produtos acabados pertencentes à classe de medicamentos importados no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), até o valor de US$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, para uso pessoal. As empresas que realizam remessas internacionais devem fornecer informações detalhadas sobre os produtos antes da chegada ao país e recolher os tributos devidos, seguindo as exigências da Receita Federal.

A MP substitui a Medida Provisória nº 1.236/2024, que vigorou até esta sexta-feira, e foi editada para esclarecer questões levantadas por associações de pacientes e profissionais de saúde.

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