A Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o bloqueio de mais de R$ 302 milhões em bens de desmatadores da Floresta Amazônica no Mato Grosso e no Pará.
A atuação ocorreu junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao qual a AGU recorreu no âmbito de duas ações movidas pela força-tarefa após decisões de primeira instância negarem os pedidos de indisponibilidade de bens dos infratores.
Em um dos casos, os proprietários estão sendo responsabilizados pela destruição de 200 hectares de mata sem autorização dos órgãos ambientais em Redenção, no Pará.
A Advocacia-Geral solicitou a decretação da indisponibilidade de bens móveis e imóveis no valor de R$ 300,4 milhões. O montante é para garantir a recuperação do dano ambiental e indenização por dano moral coletivo.
No segundo caso, foram desmatadas uma área de quase 70 hectares de mata nativa no município de Paranaíta, no Mato Grosso. Nessa ação, a Força-Tarefa requereu o bloqueio de R$ 1,58 milhão em bens dos proprietários da terra.
Ao recorrer das decisões de primeira instância, a AGU argumentou que os danos ambientais vem ocorrendo há bastante tempo e que ainda persiste na região. A Força-Tarefa ressaltou, ainda, que os infratores poderiam se desfazer dos bens caso a Justiça esperasse o desfecho do processo.
Em decisão liminar, o desembargador Antonio de Souza Prudente, do TRF1, concordou com a AGU e reverteu as decisões de primeira instância. Além do bloqueios dos bens, nos dois casos o magistrado determinou a perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito.
A pena para descumprimento da ordem é de multa no valor de R$ 1 mil por dia. Número dos processos: nº 1009532-15.2020.4.01.0000 e nº 1017351-03.2020.4.01.0000-TRF1. (bahia.ba)