A Advocacia-Geral da União (AGU) recuperou R$ 34,5 mil de benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estava bloqueado em uma conta bancária por determinação da Justiça.
A ação aconteceu depois de o INSS identificar, em processo administrativo, o pagamento de aposentadoria por invalidez após a morte de uma segurada, no período entre abril de 2013 e maio de 2018. O INSS suspeitou que a filha da beneficiária estaria recolhendo indevidamente a aposentadoria da genitora, pois estava registrada nos sistemas da autarquia previdenciária como representante legal da mãe.
O caso foi encaminhado à Polícia Federal, que confirmou, durante o inquérito policial, a retirada de três meses do benefício pela filha. Segundo ela, os recursos foram usados para cobrir os gastos com o funeral e nenhuma outra quantia foi sacada. Mas, logo no início das investigações, a filha da segurada foi a uma agência do INSS e fez o pagamento das mensalidades do benefício que tinha sacado indevidamente, apresentando, em seguida, o comprovante da Guia da Previdência Social ao delegado responsável pelo caso.
Embora tenha acatado a retratação, o Ministério Público Federal (MPF) requereu, como medida cautelar, o bloqueio da conta bancária em que eram depositados os valores referentes à aposentadoria da segurada falecida, no intuito de tentar recuperar o restante dos valores depositados após o óbito. Após confirmar a presença do dinheiro na conta, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS foi comunicada.
A partir daí, sustentou, nos autos do inquérito, que os recursos seriam de titularidade do INSS e deveriam retornar aos cofres da Previdência Social. O juízo da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, aceitou o pedido e determinou, além do bloqueio da conta, a devolução de todo o valor para os cofres da seguridade social. A procuradora federal Aline Aparecida de Paula, que atuou no caso, comenta a importância da decisão.
“Essa decisão ressalta que os valores depositados após o óbito do segurado da previdência, a título de benefício previdenciário, são do INSS. Eles não integram o patrimônio jurídico do segurado falecido e também não podem ficar retidos pela instituição bancária”, afirma.
Para a procuradora federal, a decisão da Justiça beneficia o INSS e a toda a coletividade de segurados do Regime Geral da Previdência Social. “Esses valores recuperados vão reintegrar o fundo responsável por gerir os recursos da Previdência Social e certamente serão usados para o pagamento de outros benefícios que sejam realmente devidos”, completa. (Bahia.Ba)