Mesmo antes da aplicação de penalidades, empresas que atuam no ambiente digital já precisam se adequar às regras do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A legislação está em vigor e prevê mudanças importantes na forma como plataformas lidam com usuários menores de idade.
A Agência Nacional de Proteção de Dados estabeleceu um cronograma para implementação das medidas, com início da fiscalização efetiva previsto para janeiro de 2027.
O processo será dividido em etapas. Em um primeiro momento, o órgão acompanha o comportamento de plataformas digitais, com foco em sistemas operacionais e lojas de aplicativos, para verificar a adoção de ferramentas que permitam identificar a idade dos usuários.
A partir de agosto de 2026, a ANPD deve divulgar orientações técnicas mais detalhadas, indicando quais métodos serão considerados adequados para essa verificação.
Atualmente, dezenas de empresas já estão sob monitoramento, principalmente aquelas cujos serviços podem ser acessados por crianças e adolescentes. A exigência é que sejam implementados mecanismos capazes de restringir conteúdos inadequados ao público infantojuvenil.
Além disso, a regulamentação também estabelece limites importantes: as soluções adotadas não podem comprometer a privacidade dos usuários nem gerar práticas de vigilância excessiva.
Após a consolidação das normas e início da fiscalização, o descumprimento poderá resultar em sanções, que ainda dependem de regulamentação específica.


