AAnvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894, de 27 de agosto de 2024, que estabelece as diretrizes de Boas Práticas de Cosmetovigilância para as empresas de produtos cosméticos.
Cosmetovigilância é o termo usado para designar a vigilância e o monitoramento pós-comercialização/pós-uso dos produtos cosméticos regularizados no país. Compreende as atividades de identificação, notificação, avaliação, investigação, monitoramento, comunicação e prevenção de reações adversas decorrentes do uso dos produtos cosméticos, em condições normais ou razoavelmente previsíveis.
A nova regulamentação tem como objetivo aprimorar o monitoramento e a segurança dos cosméticos no mercado brasileiro, garantindo que eventuais riscos à saúde sejam identificados e gerenciados de maneira oportuna e eficaz. Assim, sua publicação representa um avanço significativo, pois reforça o compromisso da Anvisa em proteger a saúde dos consumidores e garantir a qualidade dos produtos disponíveis no mercado.