Caso fraldas! Após conclusão do inquérito que apontou irregularidades na secretaria de saúde de S. A. de Jesus, prefeitura publica ações administrativas

Este procedimento teve por objetivo investigar a conduta de servidores envolvidos na aquisição e distribuição de medicamentos, especificamente a Azitromicina de 1g, e fraldas geriátricas.

Foto: Representação

A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus, através de uma publicação no Diário Oficial realizada nesta quarta-feira (4), pautada em suas prerrogativas legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município, Lei 626/1997, anunciou medidas administrativas após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 1416/2023, assinado pela secretária de saúde atual Ariana Reis Bastos.

Este procedimento teve por objetivo investigar a conduta de servidores envolvidos na aquisição e distribuição de medicamentos, especificamente a Azitromicina de 1g, e fraldas geriátricas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (reveja: aqui, aqui, aqui e mais: aqui).

Em consonância com as conclusões apresentadas no Relatório Final do Inquérito Administrativo emitido pela Comissão Processante, a Secretária Municipal de Saúde ratificou a exoneração dos seguintes servidores: Gilberto Moreira Costa Filho, William Almeida Cerqueira, José Leonel Cafezeiro Argolo e Maria Auxiliadora Ribeiro Sampaio Fernandes. Esta ação se ampara no Artigo 159, Inciso VIII, combinado com o Artigo 163 da Lei Municipal N. 626, datada de 10 de setembro de 1997.

Em relação ao servidor William Almeida Cerqueira, uma penalidade adicional foi aplicada. Ele foi submetido a uma medida de impedimento de retorno ao serviço público municipal, com fundamento no Art. 164º, Parágrafo Único. Esta ação foi tomada devido à infração dos Incisos VIII e X do Art. 159º da mesma Lei, bem como do Art. 163, que estabelece a obrigação de ressarcimento ao erário, sem prejuízo das ações penais cabíveis, de acordo com os resultados apurados no Relatório de Auditoria n°172.

LEIA ABAIXO O DIÁRIO OFICIAL:

Reportagem: Voz da Bahia

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