Graças a atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, os moradores da Comunidade Nova Canaã, em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, não deverão deixar a região este ano e permanecerão no local pelo menos até o dia 31 de janeiro. A sua permanência vem sendo contestada pela Coelba desde 2018, quando a companhia ingressou com ação de reintegração de posse do terreno que vinha sendo habitado por dezenas de famílias.
Uma decisão do juiz Carlos Roberto Silva Junior (processo nº: 0503058-04.2018.8.05.0229), no último dia 26 de novembro, ainda durante a pandemia da Covid-19, determinou a desocupação do terreno no prazo de 20 dias, requisitando o apoio da Polícia Militar para acompanhar os oficiais de Justiça no cumprimento de ordem após este período.
A Defensoria interpôs o recurso imediatamente, requerendo liminarmente a suspensão do cumprimento da desocupação coletiva, o que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça da Baia – TJBA, que optou pela suspensão da decisão anterior.
“Entendo que a decisão do TJBA foi sensível aos argumentos suscitados no recurso, dentre eles a nulidade da decisão judicial, por ausência de intimação da DPE para se manifestar previamente, ferindo, assim o princípio do contraditório, ausência de audiência de mediação entre os envolvidos e ausência de intimação do Ministério Público, cuja intervenção é obrigatória em casos como esse”, explica a defensora pública Natalie Navarro, que vem acompanhando o caso pela Defensoria.
Além dos argumentos suscitados pela defensora, foi demonstrado por meio de laudo técnico, a inexistência de casas com moradores abaixo da linha de transmissão de energia elétrica, o que foi suscitado pela Coelba. “A situação da Pandemia torna ainda mais grave a decisão do juízo de primeiro grau, tendo em vista o evidente risco que um despejo forçado, neste momento, causaria à vida e saúde dos moradores e dos envolvidos no cumprimento da ordem judicial. Ressalta-se ainda que a comunidade vem tentando negociar uma solução consensual junto ao município de Santo Antônio de Jesus e ao Estado, a fim de que seja possibilitada a manutenção da comunidade na área já ocupada”, afirma a defensora. (Defensoria Publica)