A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão de arquivos digitais apresentados como prova em um processo envolvendo suposta fraude fiscal contra empresas farmacêuticas. A decisão foi tomada após constatação de que parte dos arquivos estava corrompida, comprometendo a validade do conjunto probatório.
As provas digitais foram apresentadas pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) como resultado de uma ação de busca e apreensão. No entanto, a falha na integridade dos dados levou o STJ a determinar a exclusão não apenas dos arquivos corrompidos, mas também das demais provas decorrentes deles. O processo agora retorna ao juízo de primeiro grau, que deverá analisar se as provas remanescentes são suficientes para sustentar o recebimento da denúncia.
Argumentos e contexto do caso
Nos autos, foi apontado que houve erro na obtenção de parte dos arquivos digitais, o que comprometeu sua integridade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o juízo de primeiro grau já haviam indeferido o pedido para a produção de novas provas, alegando que o HD contendo os arquivos não foi apresentado em juízo.
A defesa argumentou que a ausência do HD impossibilitou verificar se os arquivos apresentados pelo MP-SP correspondiam aos originais. Também foi questionada a ausência de comprovação do erro técnico que causou a corrupção dos dados, bem como o momento em que o problema teria ocorrido. Segundo a defesa, esses fatores comprometeram a formalização dos atos processuais e a validade das provas.
Com a exclusão das provas digitais e de seus desdobramentos, o andamento do caso dependerá da análise do material remanescente pelo juízo de primeiro grau.