Uma atendente de restaurante localizada no bairro da Graça, área nobre de Salvador, foi dispensada por justa causa após apresentar seis atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho.
Mesmo estando grávida na época da demissão, a Justiça do Trabalho reconheceu a legalidade da dispensa e negou todos os pedidos da ex-funcionária.
A decisão foi tomada pela juíza Cecília Pontes, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, e posteriormente mantida por unanimidade pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
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A trabalhadora reivindicava verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização pela estabilidade gestacional, mas teve todos os pedidos negados. Ainda cabe recurso.
Segundo o TRT-BA, os desembargadores entenderam que a atitude da ex-funcionária configura ato de improbidade, quebrando a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.
Embora a trabalhadora estivesse grávida no momento da dispensa, o tribunal destacou que a estabilidade garantida pela gestação não se aplica quando a rescisão se dá por justa causa devidamente comprovada.
Além da demissão, a ex-atendente foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios. No entanto, a cobrança foi suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.





