Bruno sanciona, com 18 vetos, lei que obriga gestão a oferecer remédios à base de cannabis

O paciente precisa ter autorização judicial ou pedido médico, acompanhado do devido laudo das razões da prescrição

O prefeito Bruno Reis (União) sancionou, com 18 vetos, nesta terça-feira (7), o projeto de lei de autoria do vereador André Fraga (PV), que garante o direito a pacientes de receber gratuitamente pelo poder público municipal, via SUS, medicamentos nacionais e/ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), componentes extraídos da cannabis, nas unidades de saúde pública municipal e privada ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi publicado no Diário Oficial do Município.

Consta no texto que é: “É direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), desde que devidamente autorizados por ordem judicial e/ou prescritos por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição, nas unidades de saúde pública municipal em funcionamento no município de Salvador, atendido os pressupostos do art. 196 da Constituição Federal de 1988”.

Aliado a isso, a gestão, determinará a criação de comissão de trabalho para viabilizar a nova legislação, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações de pacientes com epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, Alzheimer e fibromialgia, ou qualquer patologia em que os tratamentos convencionais não sejam eficazes. A lei estabelece que a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no prazo de 30, dias a partir da sanção.

Dentre as exigências da lei consta ainda: a posologia, o quantitativo necessário, a duração do tratamento, data, assinatura e número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina, dentre outros. (ba)

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