Cade arquiva investigação sobre exclusividade de cervejaria no carnaval de Salvador

Foto : Gabriel Lima/Agecom

Após prorrogar o inquérito administrativo para investigar a exclusividade de venda de bebidas em carnavais do país, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu arquivar a apuração.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro deste ano. Em julho, a investigação foi estendida por 60 dias.

O despacho envolve a prefeitura de Salvador e das cidades de Araguatins (TO), Barretos (SP), Belo Horizonte (MG), Corumbá (MS), Curitiba (PR), Diamantina (MG), Florianópolis (SC), Goianésia (GO), Goiânia (GO), Iturama (MG), Olinda (PE), Ouro Preto (MG), Paraty (RJ), Pesqueira (PE), Petrolina (PE), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).

A apuração havia sido aberta em janeiro, após denúncias levadas à Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Fazenda (Seprac/MF).

O arquivamento foi baseado em uma nota técnica que concluiu que não haveria “indícios de que as práticas denunciadas sejam capazes de gerar efeitos anticompetitivos nos mercados em questão que justifiquem a instauração de processo administrativo”.

O documento considera ainda que o arquivamento não prejudicaria uma eventual investigação futura, se houver novos indícios de infração, e que o arquivamento da apuração agora evita gastos desnecessários de recursos públicos com um procedimento aberto “sem indícios consistentes”.

No caso específico de Salvador, a Seprac havia recebido denúncias de que a prefeitura notificava comerciantes para não comercializarem marca concorrente à do patrocinador e de que havia funcionários municipais fiscalizando a obediência dessa regra.

A nota técnica afirma que, no entanto, os dados dos denunciantes não foram divulgados e, por conta disso, não foi possível buscar maiores informações.

Ao Cade, a Empresa Salvador Turismo (Saltur) negou as acusações e defendeu que “no evento existe, sim, comercialização de bebidas de diferentes marcas, seja em estabelecimentos comerciais regularmente em funcionamento, ao longo do circuito, seja em empresas situadas fora do circuito oficial”.

(Metro1)

google news