Caetano Veloso perde ação contra Osklen; juiz entendeu que não houve difamação

A ação de difamação ocorreu após um outro caso envolvendo o cantor e a marca.

O Juiz de Direito Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho, da 31ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, julgou improcedente a ação movida pelo cantor Caetano Veloso por suposta difamação contra a Osklen. Caetano e a esposa processaram a marca, alegando que a empresa ao divulgar as tratativas de um acordo, poderia induzir o público a interpretar que havia intenção de ocultar dinheiro. As informações são do Migalhas.

Na decisão, o juiz entendeu que a empresa apenas relatou fatos verdadeiros sobre as tratativas entre as partes, sem ofender a honra de Caetano Veloso ou sugerir conduta criminosa.

ENTENDA

A ação de difamação ocorreu após um outro caso envolvendo o cantor e a marca. Caetano ajuizou uma ação contra a Osklen por uso indevido de imagem e pediu uma indenização. A empresa sabendo do descontentamento do artista, sugeriu um acordo para doação em nome de Caetano Veloso a uma instituição social. No entanto, segundo a marca, o músico teria negado a oferta e exigido R$ 500 mil “in cash”.

Caetano e a esposa, Paula Lavigne, ajuizaram nova ação contra a marca alegando que a empresa levantou suspeita de sonegação fiscal ao divulgar, na imprensa, que o cantor teria exigido pagamento em dinheiro para evitar um processo sobre o uso indevido de imagem.

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