Câmara aprova urgência para projeto que amplia definição de terrorismo e inclui facções e milícias

Proposta poderá ser votada diretamente em plenário e prevê penas mais duras para crimes cometidos com uso de recursos cibernéticos

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (26), o regime de urgência para o Projeto de Lei 1.283/2025, que propõe alterações na atual Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016).

De autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), o texto visa incluir facções criminosas e milícias privadas na definição legal de terrorismo.

Com a aprovação do regime de urgência, o projeto pode ser levado diretamente ao plenário, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa. A iniciativa avança poucos dias após os Estados Unidos solicitarem formalmente que o Brasil reconheça grupos criminosos como organizações terroristas.

A proposta altera o artigo 2º da legislação vigente para considerar como atos de terrorismo aqueles cometidos com o objetivo de “impor domínio ou controle de área territorial, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Além disso, o texto propõe pena mais severa quando os crimes forem praticados por meio de recursos cibernéticos. A justificativa apresentada por Danilo Forte cita ações do ex-presidente norte-americano Donald Trump como inspiração para o endurecimento das medidas contra organizações criminosas.

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