CNJ indefere liminarmente pedido da OAB-BA para suspender transferência da 3ª Vara de Ilhéus

A OAB-BA alega “haver um descompasso na distribuição entre as três varas de Ilhéus”, trazendo números da quantidade de casos novos apenas na fase de conhecimento.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu liminarmente o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para suspender a Resolução Administração TRT-5 39/2024, que transfere a 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus para a jurisdição de Camaçari, com a implantação da 5ª Vara do Trabalho.

A OAB-BA alega “haver um descompasso na distribuição entre as três varas de Ilhéus”, trazendo números da quantidade de casos novos apenas na fase de conhecimento. Na liminar, o conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano diz que o fato não está respaldado por um elemento de prova e que o TRT-5 possui atribuição administrativa para alterar a jurisdição das varas.

Segundo entendimento do CNJ, são considerados como casos novos não somente os processos de conhecimento, mas também os de execução. O TRT-BA esclarece que a distribuição de processos acontece de forma rigorosamente equitativa entre varas de mesma jurisdição e é feita de forma automática pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem interferência humana. O Tribunal faz a distribuição utilizando algorítmos fechados fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A Presidência do TRT-BA reforça o diálogo transparente que manteve com a advocacia, em que foram apresentados detalhadamente os estudos e a forma como a distribuição de processos é feita, especialmente durante o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-BA, no dia 6 de junho, e na visita da direção da OAB de Ilhéus à sede do Regional, no dia 19 de junho de 2024.

O Órgão Especial aprovou por unanimidade a transferência da 3ª Vara do Trabalho (VT) de Ilhéus para a jurisdição de Camaçari, acolhendo dados da proposta de reestruturação elaborada pela Comissão de Estudo da Jurisdição do Tribunal, em conformidade com a Resolução 296/2021 do CSJT. Esta resolução revisa o redimensionamento da jurisdição, identificando as Varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por VT no último triênio, com o objetivo de adotar as providências necessárias para a adequação da jurisdição ou transferência de unidades.

No caso da 3ª Vara de Ilhéus, análises mostraram que, desde 2019, a unidade recebeu um número de casos bem abaixo da média regional. Entre 2021 e 2023, foi registrada uma média de 549 processos na 3ª Vara de Ilhéus, enquanto a média das demais varas foi de 1.258 casos.

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