O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, anunciou a alteração dos modelos de certidão de nascimento, casamento e óbito, que devem ser implementadas pelos cartórios até 1.º de janeiro de 2025.
Nas certidões de nascimento, agora há dois campos para registro do município, permitindo que mães que dão à luz em cidades diferentes de seu domicílio também possam registrar o local de residência. Para as certidões de casamento, foram incluídos campos distintos para a data da celebração e a do registro, além da possibilidade de registrar a conversão da união estável em casamento. Já nas certidões de óbito, a nova regra permite que a data do falecimento seja especificada, esclarecendo eventuais discrepâncias entre a data de morte e a data de registro, o que pode ter consequências jurídicas.