O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução para regulamentar o uso de inteligência artificial (IA) no sistema judiciário brasileiro.
A normativa atualiza a Resolução 332/2020 e inclui diretrizes para IA generativa, supervisão humana obrigatória e a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial, responsável por monitorar e atualizar as regras.
Os tribunais terão um prazo de 12 meses para se adequar às novas exigências. A resolução estabelece três categorias de risco para os sistemas de IA: baixo, alto e condutas vedadas. Ferramentas de baixo risco, utilizadas para tarefas administrativas, exigirão menos supervisão.
Já as de alto risco, que envolvem dados sensíveis ou podem influenciar decisões judiciais, estarão sujeitas a auditorias rigorosas e maior controle do CNJ.
O texto também proíbe o uso de inteligência artificial que comprometa direitos fundamentais, segurança da informação ou a independência dos magistrados. Além disso, determina que os tribunais garantam conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segurança cibernética e medidas para evitar vieses discriminatórios nos algoritmos.
Com essa regulamentação, o CNJ busca equilibrar inovação e responsabilidade, garantindo que a IA seja aplicada de maneira transparente, ética e segura no Poder Judiciário.