Os oncursos do Ministério Público não exigirão mais exames ginecológicos durante perícias física e mental de mulheres candidatas. A proibição foi aprovada na sessão plenária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira (12).
De acordo com a relatora, conselheira Sandra Krieger, o exame é invasivo para as mulheres e não apresenta resultados para demonstrar saúde física e mental para o desempenho das funções.
“Frise-se que a exigência de exames ginecológicos, a exemplo da colposcopia e da colpocitologia oncótica (Papanicolau), exames preventivos de colo de útero e do exame de mama como requisito de investidura em cargo público para candidatas já aprovadas em concurso configura medida discriminatória e abusiva, devendo ser eliminada”, declarou Sandra Krieger.
A relatora afirma que a medida não é aceitável dentro do Ministério Público, diante de sua missão institucional, de defender a democracia e os interesses sociais. Segundo Sandra Krieger, o MP deve “permanecer firme no propósito de assegurar a igualdade de gênero, não podendo se permitir refutar a aplicação de princípios e regras que vedam a adoção de práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.
Para finalizar, Sandra Krieger disse que, apesar de a realização de exames ginecológicos ser recomendável, a exigência sem específica recomendação médica afronta o direito à intimidade e à privacidade da mulher, obrigando-a a realizar exames preventivos ou ter diagnósticos de riscos para enfermidades, razão pela qual não podem os órgãos ministeriais imporem essa condição para admissão nos quadros de pessoal da Administração Pública.
Com a aprovação da proposta, será acrescentado o §3º ao artigo 23 da Resolução CNMP nº 14/2006, que estabelece normas gerais para a aferição da saúde física e mental no ingresso às carreiras do Ministério Público. A proposição, apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, em 2018.
(Bahia Noticias)