O projeto que regula a produção, comercialização, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos no Brasil estará na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima terça-feira (12), às 10h.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o PL 5.008/2023 prevê regras para possibilitar a permissão da produção, importação, exportação, comercialização e o consumo dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) em todo o território nacional.
No Brasil, a regulamentação está sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2009, por meio da Resolução 46, proíbe a venda, a importação e a propaganda desses produtos.
A proposta define como cigarro eletrônico os sistemas eletrônicos de administração de nicotina (Sean) e os sistemas eletrônicos de sem nicotina (Sesn), como os vaporizadores, vapes, pods, mods, eletronic cigarettes, e-cigs, cig-a-like e assemelhados.
Também estão na definição os sistemas eletrônicos de aquecimento de tabaco (Seat), como produtos de tabaco aquecido, heat-not-burn e assemelhados, e sistemas eletrônicos de aquecimento sem tabaco (Seast), como produtos de aquecimento herbais.
Entre uma série de exigências para a permissão da fabricação, importação, exportação e comercialização do produto estão: a obrigatoriedade do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal dos produtos fabricados, importados ou exportados, de acordo com regulamentação própria, cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que terá de regulamentar regras apropriadas para definir os critérios não sanitários de funcionamento do produto como segurança no carregamento elétrico e especificações da bateria.
Ainda conforme o texto, será obrigatória a apresentação de laudo de avaliação toxicológica do cigarro eletrônico para o registro na Anvisa. O órgão avaliará informações como os aditivos e materiais utilizados no equipamento.
A Anvisa vai considerar ainda a comparação toxicológica entre o cigarro eletrônico e o cigarro convencional e, de forma objetiva e no cômputo total dos indicadores, avaliar se o cigarro eletrônico oferece risco inerente à saúde, “igual ou menor que o risco inerente ao consumo de cigarro convencional”.
Além disso, quando o equipamento tiver comunicabilidade sem fio, com dispositivos eletrônicos, os produtores serão obrigados a cadastrar o produto na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nesse caso, a agência também terá que elaborar regulamentação própria com os critérios de segurança e confiabilidade para funcionamento dos cigarros eletrônicos, como quando tiver o uso de tecnologia bluetooth ou outras tecnologias sem fio similares.
“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos têm acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização. Além disso, a indústria tem lançado mão de estratégias veladas de propaganda, como o uso de influencers e de postagens em redes sociais, para disseminar seu uso. Do ponto de vista econômico, a importação e a comercialização dos DEF são realizadas à margem do sistema tributário, com elevadas perdas de arrecadação”, justificou a autora.
O relatório sobre a matéria ainda não foi apresentado. O relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). (Bahia.ba)